Proposição Nº: 46 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 46
Ano: 2024
Data: 19/06/2024
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: 3º Truno
Tema: Desapropriações
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR BEM IMÓVEL NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Através da presente, submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que objetiva autorizar a desapropriação de bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, para a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 — Santana Feliz x ES 60 (Marobá).
Desta forma, em razão da competência privativa atribuída ao Município pelo art. 9°, XXVI da Lei Orgânica Municipal de "adquirir bens, mediante desapropriação, na forma de lei federal", inicialmente, esta Administração Pública pretende concretizar a desapropriação amigável, mediante acordo, formalizada através de notificação ao Proprietário, que conterá a cópia do decreto de declaração de utilidade pública, a planta ou descrição do bem e suas confrontações e o valor da oferta.
Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á com a desapropriação judicial, nos termos do Decreto-Lei n°. 3.365/19411 e da Instrução Normativa SJUR n°. 001/2015, versão 04, aprovada pela Portaria n°. 01/20242.
Contudo, em atendimento ao disposto no art. 35, XI da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, a "aprovação prévia de aquisição de bens imóveis e recebimento de doações, com encargos ou cláusulas condicionais", diante do interesse público devidamente justificado e na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta à apreciação dessa honrosa Casa Legislativa.
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